Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ LOCAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO.
MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Araputanga, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com as diretrizes da legislação educacional vigente;
CONSIDERANDO a relevância da articulação, do monitoramento e do acompanhamento sistemático das ações referentes à Política de Escola em Tempo Integral (ETI), instituída pela Lei Municipal nº 1.801/2025;
RESOLVE:
Art. 1º — Da Criação
Fica criado o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Araputanga, estado de Mato Grosso, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de tempo integral na unidade escolar/território.
Art. 2º — Dos Objetivos
O Comitê Local de Educação em Tempo Integral tem como objetivos:
I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;
II – Analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens;
III – Promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade;
IV – Propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial;
V – Monitorar infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades;
VI – Elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.
Art. 3º — Da Composição
O Comitê Local será composto pelos seguintes membros:
I – Coordenador(a) Geral do Comitê:
Titular: Maria Aparecida Silva Rodrigues;
Suplente: Lucimara Vieira de Souza Barbosa.
II – Coordenador(a) Pedagógico(a):
Titular: Eliene Xavier de Lima;
Suplente: Josieli Loize de Queiros Silva Faquini.
III – Representante dos Professores do Tempo Integral:
Titular: Rinaldo Gomes da Silva;
Suplente: Aracelly de Oliveira Franco Souza.
IV – Representante dos Pais/Responsáveis:
Titular: Mariana Cristina Ribeiro Nobokite;
Suplente: Joelma Soares Beliato.
V – Representante Conselho Municipal de educação:
Titular: Isaias Soares de Sousa;
Suplente: Daiane Alves Ferreira.
VI – Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cleber de Miranda Barros;
Suplente: Gleide Aparecida de Souza.
Art. 4º — Do Funcionamento
I – O Comitê reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário;
II – As reuniões deverão ser registradas em ata;
III – As deliberações serão tomadas por consenso ou por maioria simples.
Art. 5º — Das Competências
I – Elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral;
II – Analisar dados referentes a frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura;
III – Propor estratégias de formação continuada;
IV – Sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos;
V – Acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral;
VI – Dialogar com famílias e comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.
Art. 6º — Da Vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se, cumpra-se.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Araputanga, em Mato Grosso, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARIA APARECIDA SILVA RODRIGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA